Repasse a Organizações Sociais não integra limite de gastos com pessoal da LRF

Por Fernando Borges Mânica. Artigo de opinião publicado no Conjur em 12 de maio de 2019 no qual o autor faz uma análise crítica de determinações infralegais que exigem o cômputo dos repasses a Organizações Sociais que possuem contrato de gestão com o Poder Público como gastos de pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.