O que são Organizações Sociais - OS

Organização Social – ou simplesmente OS – é a certificação estatal concedida por um ente federativo (União, Estado, DF ou Município) a uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que atenda aos requisitos previstos em lei especifica do respectivo ente, com o objetivo de possibilitar a tal pessoa jurídica a celebração de um modelo específico de ajuste denominado Contrato de Gestão.

O que é Contrato de Gestão

O Contrato de Gestão é modalidade de parceria por meio da qual o Poder Público repassa recursos financeiros, físicos e/ou humanos a uma entidade privada qualificada como Organização Social, que assume a gestão de uma estrutura pública voltada à prestação de serviços de caráter social, com o objetivo de alcançar padrões de eficiência e qualidade previamente definidos no instrumento de ajuste.

Para que Serve a Certificação de OS

A certificação de OS é condição para que uma entidade privada celebre do Contrato de Gestão com determinado ente federativo.

O que Fazem as OS

As OS são entidades privadas, não estatais e sem fins lucrativos que exercem atividades de caráter social em parceria com o Poder Público através de um ajuste denominado de Contrato de Gestão. Dentre as principais atividades desempenhadas pelas OS, podem ser mencionadas o ensino, a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, a proteção e preservação do meio ambiente, a cultura e a saúde, tais qual prevê a lei federal de Organizações Sociais. Nada impede, contudo, que leis estaduais e municipais adotem um rol mais amplo ou mais restrito de atividades, desde que nenhuma delas seja qualificada como atividade exclusiva de Estado.

Quando Surgiram as OS

A possibilidade de gestão dos serviços de natureza social por Organizações Sociais foi instituída na esfera federal pelo antigo Ministério de Administração Federal e Reforma do Estado – MARE, no final da década de 1990. Desde então, centenas de Estados e Municípios também editaram suas leis e passaram a adotar o modelo.

Por que Surgiram as Organizações Sociais

O modelo de gestão por Organizações Socais tem como principais objetivos ampliar a eficiência e a transparência da gestão dos serviços de natureza social providos pela Administração Pública.

Quais são as Leis que Tratam das OS

Por envolver a prestação de serviços sociais em estruturas e equipamentos públicos, com possibilidade de utilização de servidores públicos, cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) deve possuir sua própria lei de OS.

O que são os Interfederativas

‘OS Interfederativa’ é a denominação dada às Organizações Sociais certificadas por mais de uma entidade da federação brasileira (União, Estados, DF ou Municípios). Uma OS Interfederativa pode celebrar Contrato de Gestão com qualquer dos entes que a certificaram como tal.

Por que os Entes Federativos Optam Pelo Modelo de OS

O trespasse da gestão de uma estrutura pública para uma entidade privada qualificada como OS tem como justificativa o aumento a flexibilidade administrativa, a ampliação da transparência, a racionalização dos custos e facilitação a comparação entre os diversos prestadores de serviços.

As OS Podem Atuar de Modo Independente do Poder Público

Uma entidade atua na condição de OS apenas nos casos em que celebra Contrato de Gestão com o Poder Público, hipótese em que deve obedecer à legislação sobre o tema e ao regramento previsto no ajuste. Nada impede, contudo, que uma entidade certificada como OS preste também serviços em estruturas próprias, de modo independente do Poder Público.

Quais os Riscos Trazidos pela Adoção do Modelo de OS

A transferência de recursos financeiros, físicos e humanos a uma OS por meio do Contrato de Gestão traz riscos de desperdício, malversação e apropriação indevida de recursos públicos.

Como Evitar Desperdício, Malversação e Apropriação Privada de Recursos Repassados às OS

Além de um adequado planejamento da parceria, é indispensável que haja monitoramento e avaliação contínuos pelo Poder Público parceiro, conforme definição prévia no instrumento de ajuste das metas, dos prazos de execução e dos critérios objetivos de avaliação de desempenho, com indicadores de qualidade e produtividade a serem alcançados pela OS parceira.

Quem Fiscaliza as OS

As OS que possuem Contrato de Gestão com o Poder Público são monitoradas e fiscalizadas internamente à própria OS há o Conselho de Administração e/ou o Conselho Fiscal; pelo ente público parceiro, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação e do sistema de controle interno; a depender da área, pelo respectivo Conselho de Políticas Públicas; e, em todos os casos, pelos Tribunais de Contas e pelo Ministério Público.

Como os Entes Federativos Escolhem a OS com quem vai Celebrar o Contrato de Gestão

Um ente federativo que pretende celebrar Contrato de Gestão com uma OS deve ter lei específica sobre o tema e, com base nela, qualificar como OS todas as entidades interessadas que preencham os requisitos legais. Depois disso, deve promover um processo seletivo público e objetivo para a escolha da OS que celebrará o Contrato de Gestão.

Como a OS Gerencia os Recursos Repassados pelo Poder Público

Uma OS deve prestar, periodicamente, contas dos recursos repassados pelo Poder Público, sendo que a previsão de contratação de bens, serviços e pessoal deve estar prevista no Contrato de Gestão. Além disso, o processo de contratação deve obedecer ao regramento estabelecido em um documento denominado Regulamento Próprio de Aquisição de Bens e Serviços, elaborado e publicado pela própria entidade.