Instituições do Terceiro Setor

Trata-se, portanto, de obra completa. Seu objeto é delimitado: “o terceiro setor é formado pelo conjunto de pessoas jurídicas de direito privado voluntárias e sem fins lucrativos, que direcionam suas atividades prestacionais ou promocionais em prol do interesse público”. Mas a compreensão equívoca de entidades que tangenciam o tema carecia de sistematização. É ao que se propôs o autor. É o que cumpriu, apresentando, enfim, à comunidade jurídica obra de especial valor teórico e prático. Demonstrou, racional e sistematicamente, a própria realidade, porquanto encontro aí a ponte que, em textos que embora muito distantes na temática, uniu sob meu olhar a leitura de Rauch e o livro de Fernando Mânica. 
Luiz Edson Fachin